“Com a biometria, as pessoas idosas podem ficar tranquilas, porque não há mais a necessidade de renovar o cadastro, de ir até a Urbs para fazer a comprovação de vida. A necessidade de atualização será necessária só em caso de uso indevido do cartão”, esclarece o gestor da área de fiscalização.
Pessoas com deficiência, aposentados por invalidez ou patologias precisam ficar atentos para a data de renovação do cartão-transporte isento para evitar que o benefício seja bloqueado. Desde 2 de janeiro, a Urbanização de Curitiba (Urbs) retomou a renovação, que havia sido suspensa desde 2021 por conta da pandemia. A medida está prevista no ato 70/2023, que foi divulgado em dezembro do ano passado.
Segundo o gestor da área de fiscalização do transporte coletivo Urbs, Claudinei Moro, os cartões com vencimento em janeiro que não foram renovados começam a ser bloqueados em 15 de abril; os que venceram em fevereiro, em 30 de abril; os de março, em 15 de maio; os de abril, em 30 de maio; e assim sucessivamente.
Mês do aniversário
O cartão-transporte isento tem validade de um ano e o beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à Urbs até 30 dias antes do término da validade do documento. São 24.043 cartões ativos de pessoas com deficiência, com patologias e aposentados por invalidez. A renovação é realizada de acordo com o mês do aniversário, como era feito antes da pandemia.
Para renovar o cartão, é necessário fazer o agendamento para o atendimento em um dos postos da Urbs. A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto, e munido com o formulário de encaminhamento para a isenção tarifária que é fornecido pelas seguintes instituições: Escolas Municipais de Educação Especial; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Fundação de Ação Social (FAS) e Centro de Especialidades Médicas Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Tem direito à isenção tarifária as pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
Idosos
A Urbs reforça que a renovação é necessária apenas para as pessoas com deficiência. No caso dos idosos - com idade igual ou superior a 65 anos - não há necessidade de renovação do cadastro ou "prova de vida" para os portadores do cartão isento. A biometria facial, implantada em todos os validadores do transporte coletivo, é usada, desde dezembro do ano passado, para confirmar a identidade dos portadores dos cartões, cujos dados serão cruzados também com o obituário municipal.
A biometria facial é uma tecnologia que registra os pontos principais do rosto de uma pessoa e codifica essas informações em uma sequência numérica. A partir dessa análise, é possível identificar a pessoa. Como cada pessoa é única, esse sistema permite a identificação de maneira rápida.
São captadas três imagens durante o uso do cartão no validador, que são comparadas posteriormente com as imagens do cadastro do portador do cartão. Agentes de fiscalização da Urbs fazem a conferência e em caso de confirmação de uso indevido, o cartão é bloqueado.
Nesse caso, a pessoa idosa, titular do cartão, deverá comparecer a um posto de atendimento da Urbs para atualização dos dados e desbloqueio do cartão.
Fonte: PMC
Foto: Ricardo Almeida/SMCS (ARQUIVO)
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