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Cantinas e lanchonetes de escolas públicas e privadas da educação básica estão proibidas de vender alimentos que prejudiquem a saúde das crianças

❌ Refrigerantes

❌ Doces industrializados

❌ Frituras

❌ Embutidos

❌ Bebidas açucaradas e energéticas

❌ Alimentos com excesso de açúcar, gordura ou aditivos químicos


O objetivo é proteger as crianças e adolescentes de doenças como obesidade, diabetes e hipertensão.




ATENÇÃO!

- As escolas devem divulgar as informações nutricionais dos alimentos vendidos

- Nutricionistas precisam assinar os cardápios

- Quem descumprir a lei pode receber multa e até ter o estabelecimento fechado


A nova legislação aprimora uma lei do governo Requião, que já estava atento com a saúde dos nossos estudantes.

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