Dando continuidade ao texto da semana anterior, vamos esclarecer a respeito das legislações criadas para amparar e proteger os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA):
Lei 12.764/12, denominada Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para o atendimento integral às pessoas com TEA, garantindo acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e assistência social.
Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, define o conceito de pessoa com deficiência, incluindo aquelas com TEA, e estabelece direitos e garantias para a promoção da sua inclusão social e cidadania. O estatuto é um instrumento de grande importância na defesa da igualdade de direitos das pessoas com deficiência, no combate à discriminação e na regulamentação da acessibilidade e do atendimento prioritário.
Lei 13.977/20, conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, visa garantir a emissão gratuita da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A emissão do documento é gratuita e de responsabilidade dos estados e municípios, sendo válida em todo o território nacional. Trata-se de um facilitador para a identificação e prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso de estabelecimentos privados, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral. A Ciptea é utilizada em conjunto com um cordão de identificação, um acessório que, além de promover conscientização, pode fazer toda a diferença na segurança e proteção do indivíduo com TEA. Esse cordão é personalizado de acordo com as preferências e necessidades específicas e pode incluir informações de contato dos responsáveis, alergias, condições médicas ou qualquer outra informação relevante que possa auxiliar no atendimento adequado em caso de emergência.
Lei 14.624/23, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituindo o uso do cordão de fita com desenho de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não são identificáveis de imediato, como autismo, surdez, cegueira e outras condições.
Continue acompanhando o Jornal do Juvevê e a Coluna de Psicologia Vida Plena Psi para saber mais sobre o Transtorno do Espectro Autista, lembrando que a inclusão e o respeito são devidos a qualquer momento e não somente no mês de abril.
Cláudia Ducci Hartmann Psicóloga Especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental
CRP 08/37672 @psi.claudiaducci
Referências:
Marcos Históricos - Autismo e Realidade
Um Breve Resumo da Lei N° 14.624/23 | Jusbrasil L14624 (planalto.gov.br)